O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data da última notificação, por via diplomática, dando conta de que foram cumpridos os procedimentos constitucionalmente exigidos para a respectiva aprovação na sua ordem jurídica interna.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram o presente Acordo.
Feito em Brasília, em 5 de Setembro de 2001, em dois exemplares originais, no idioma português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Federativa do Brasil:
(ver assinatura no documento original)