No caso em que um dependente goze de imunidade de jurisdição criminal em conformidade com as Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas ou Consulares ou qualquer outro instrumento internacional sobre a matéria e seja acusado de um delito cometido em relação ao seu trabalho, o Estado acreditante considerará seriamente toda a petição escrita apresentada pelo Estado receptor solicitando a renúncia à referida imunidade.