Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de quatro anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal da serra da Freita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Assinado em 4 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)