- 1 -É concedido ao município de Vila Franca de Xira, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, até 31 de Maio de 2010.
- 2 -A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 2.º — Direito de preferência
Vigente desde: 29/11/2007