Os Membros, tanto produtores como consumidores, comprometem-se a adoptar as medidas apropriadas que tenham por objecto facilitar as trocas internacionais, encorajar o consumo de azeite e assegurar o desenvolvimento normal do comércio internacional do azeite. Para tal, comprometem-se a conformar-se com os princípios, regras e directrizes em que tenham acordado as instâncias internacionais competentes. Comprometem-se igualmente a adoptar medidas tendentes a favorecer o escoamento do azeite a preços competitivos a nível do consumo, entre as quais a fixação de formas auxiliares adequadas e a aproximação dos preços dos azeites aos dos outros óleos vegetais comestíveis, com vista a encorajar o consumo do azeite.