A instituição competente de cada uma das Partes Contratantes notifica o interessado da sua decisão, indicando as vias e prazos de recurso, e transmite uma cópia à instituição competente da outra Parte.
A instituição competente de cada uma das Partes Contratantes notifica o interessado da sua decisão, indicando as vias e prazos de recurso, e transmite uma cópia à instituição competente da outra Parte.