O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 16 de outubro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de outubro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.