Salvo disposição em contrário da presente Decisão, as disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia são aplicáveis, mutatis mutandis, às actividades desenvolvidas pela Comissão ao abrigo da presente Decisão.
Salvo disposição em contrário da presente Decisão, as disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia são aplicáveis, mutatis mutandis, às actividades desenvolvidas pela Comissão ao abrigo da presente Decisão.