O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e será válido por um período de dois anos, contado desde a entrada em vigor do presente Protocolo.
Feito em São Tomé em 29 de Outubro de 1993, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Mateus Meira Rita, Secretário de Estado da Cooperação e Desenvolvimento.