A área descrita no artigo 1.º está demarcada na planta de urbanização da Câmara Municipal de Estremoz, à escala de 1:5000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Defesa Nacional;
- b)Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- c)Ministério da Administração Interna;
- d)Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- e)Estado-Maior do Exército;
- f)Comandante da Região Militar do Sul;
- g)Câmara Municipal de Estremoz.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Assinado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)