Luto nacional pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II
É decretado o luto nacional por dois dias.
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 1999.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.
Assinado em 29 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.