- 1 -É ampliada a área classificada do «Mosteiro de Santa Clara primitivo (ruínas)», em Coimbra, freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, de 23 de junho de 1910, passando a abranger todo o conjunto monástico no qual se incluem a igreja, o claustro principal, o dormitório, o refeitório, a cozinha, a sala do capítulo e parte das estruturas pertencentes a um segundo claustro, conforme planta de delimitação constante do anexo II ao presente decreto que dele faz parte integrante.
- 2 -O monumento nacional referido no número anterior passa a ser designado por Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 14 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Anexo I
(ver documento original)
Anexo II
(ver documento original)
Artigo 2.º — Ampliação da área classificada do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha
Vigente desde: 31/12/2012