Mantém-se a zona especial de proteção do bem imóvel agora reclassificado, fixada pela Portaria n.º 593/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 28 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)