- 1 -É submetida ao regime florestal parcial e integrada no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via uma parcela de terreno com a área de 6308 m2, sita no lugar da Ribeira de Trás da Portela, da freguesia de Fridão, concelho de Amarante, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela de terreno referida no número anterior está inserida no talhão n.º 31 do perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, é pertença de Jorge Manuel Medeiros Miranda, inscrita na matriz predial rústica sob o n.º 317, denomina-se «Bouça de Trás da Portela» e destina-se a ser permutada por uma parcela de terreno baldio da freguesia de Fridão, concelho de Amarante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Isaltino Afonso de Morais.
Assinado em 5 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)
Artigo 2.º — Submissão ao regime florestal parcial
Vigente desde: 03/10/2002