- 1 -Os nacionais da República Portuguesa residentes legalmente em território angolano terão direito à protecção social a pessoas não cobertas pelo sistema contributivo de segurança social a instituir na legislação angolana, desde que satisfaçam as demais condições que venham a ser exigidas por essa legislação para a concessão das ditas prestações.
- 2 -As prestações a que se refere o n.º 1 apenas serão concedidas enquanto o interessado residir em território angolano.
Artigo 25.º — Aplicação da legislação angolana
Vigente desde: 29/10/2004