Concede ao município de Viseu o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona histórica da cidade de Viseu
Direito de preferência
Alteração ao Decreto n.º 28/2003, de 11 de Junho
O artigo 2.º do Decreto n.º 28/2003, de 11 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Viseu e à Viseu Novo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, S. A., promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Assinado em 29 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Novembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.