As Partes Contratantes criarão uma Comissão Mista para os Assuntos de Turismo, composta por representantes de ambos os Governos. Cada um dos Governos poderá convocar especialistas dos sectores público e privado para as reuniões da Comissão Mista para os Assuntos de Turismo. A Comissão Mista para os Assuntos de Turismo observará a execução do presente Acordo e proporá, eventualmente, medidas adequadas.
Reunir-se-á, por proposta de uma das Partes Contratantes, em via de regra uma vez por ano, alternadamente em cada um dos Estados. Relatará o resultado das suas reuniões à Comissão Mista Governamental Luso-Alemã para Questões Económicas.