O presente Acordo vigorará por cinco anos, prorrogando-se depois por períodos sucessivos de um ano, a não ser que uma das Partes Contratantes o denuncie por escrito com um prazo de seis meses.
Feito em Bona aos 3 de Setembro de 1976, em dois originais, cada um em idioma português e em idioma alemão, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)