Para promover a aplicação do presente Acordo será criada uma Comissão Mista, cuja composição será definida pelas Partes Contratantes. A Comissão Mista elaborará o seu regulamento na primeira reunião que efectuar e submetê-lo-á à aprovação das Partes Contratantes por via diplomática.
Nas suas funções incluem-se, entre outras, a análise e recomendação de programas apresentados por cada uma das Partes Contratantes e de propostas que contribuam para a cooperação económica, científica e técnica e para a expansão das trocas comerciais.
A Comissão Mista reunir-se-á a pedido de uma das Partes Contratantes, alternadamente, em Lisboa e em Lima.