O presente Acordo entrará em vigor depois da notificação recíproca da sua aprovação segundo os processos previstos pelas leis em vigor em cada um dos Estados.
Feito em Lima, a 1 de Setembro de 1977, em dois exemplares originais nas línguas portuguesa e castelhana, cada texto fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José de Medeiros Ferreira.
Pelo Governo da República do Peru:
José de La Puente Radbill.
(ver documento original)