As Partes Contratantes favorecerão o intercâmbio de informação acerca dos projectos de investimento dos dois países, bem como a concessão de créditos para o seu financiamento, a fim de facilitar a concorrência das respectivas empresas aos concursos correspondentes. De igual modo facilitarão a constituição de empresas mistas para a execução de projectos de interesse mútuo, em conformidade com as respectivas legislações.