Na medida das suas possibilidades e a solicitação, através das vias diplomáticas normais, da Parte cabo-verdiana, a Parte portuguesa - através da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a seguir abreviadamente designada por RTP -, apoiará a Televisão Experimental de Cabo Verde, a seguir abreviadamente designada por TVEC, através das seguintes acções:
- a)De aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura técnica necessária à missão regular da TVEC, fornecendo o apoio técnico e o material indispensável ao arranque daquelas emissões;
- b)De formação profissional, necessárias à implementação e exploração da TVEC;
- c)Fornecimento de documentação útil no domínio de produção de programas e de técnicas televisivas;
- d)Elaboração de estudos, orçamentos e projectos necessários para o desenvolvimento do serviço público da televisão em Cabo Verde;
- e)Deslocação a Cabo Verde, por períodos a acordar, de quadros profissionais (nos domínios da informação e de programas) designados pela RTP;
- f)Deslocação a Cabo Verde de técnicos da RTP para intervenções pontuais nas áreas de informação, exploração e manutenção.