Ambas as Partes Contratantes garantem aos nacionais e sociedades da outra Parte Contratante a livre transferência de todas as importâncias relacionadas com os investimentos realizados nos termos do presente Acordo, nomeadamente:
- a)Do capital e de quaisquer importâncias adicionais destinadas à manutenção ou ampliação do investimento;
- b)Dos rendimentos, tal como se encontram definidos no artigo 2.º, n.º 2, do presente Acordo;
- c)Das importâncias necessárias para o serviço, reembolso e amortização de empréstimos;
- d)De royalties ou outras remunerações relativas aos direitos referidos no artigo 2.º, n.º 1, alínea d), do presente Acordo;
- e)Do produto resultante da liquidação ou alienação total ou parcial do investimento;
- f)Das indemnizações e outros pagamentos previstos no artigo 10.º do presente Acordo;
- g)De quaisquer pagamentos que devam ser efectuados por força da sub-rogação prevista no artigo 11.º do presente Acordo.