O Secretário-Geral do Conselho da Europa notifica os Estados membros do Conselho, os outros Estados Contratantes na Convenção e a Comunidade Económica Europeia de:
- a)Qualquer assinatura;
- b)Depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)Qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo, ao abrigo do artigo 8.º
- d)Qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativos ao presente Protocolo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo em 16 de Novembro de 1989, em francês e em inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos Estados Contratantes na Convenção e à Comunidade Económica Europeia.