A fiscalização do comprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma, bem como das condições impostas nos licenciamentos, incumbe ao comando da unidade ali instalada, à Região Militar do Norte, através da Secção de Infra-Estruturas Militares, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.