- 1 -As leis e regulamentos de uma das Partes Contratantes relativos à entrada, permanência e saída do seu território de aeronaves utilizadas em voos internacionais, ou relativos à exploração e à navegação das ditas aeronaves, durante a sua presença nos limites do mesmo território aplicar-se-ão às aeronaves da empresa designada pela outra Parte Contratante.
- 2 -As leis e regulamentos de uma das Partes Contratantes relativos à entrada, permanência e saída de passageiros, tripulações, carga e correio, bem como os relativos às formalidades de despacho aduaneiro, de passaportes, de divisas e de saúde, aplicar-se-ão aos passageiros, tripulações, carga e correio transportados pelas aeronaves da empresa designada da outra Parte Contratante, enquanto se mantiverem nos limites do referido território da primeira Parte Contratante.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 24/05/1980