As Partes desenvolverão a cooperação no domínio do desporto através das seguintes acções:
- a)Intercâmbio de técnicos entre ambos os países para orientação de acções de formação em modalidades desportivas de interesse recíproco, designadamente artes marciais, andebol, atletismo, basquetebol, futebol, ginástica, hóquei em patins, natação, ténis de mesa, voleibol e outras a definir;
- b)Oferecimento recíproco de estágios, cursos e outras acções nas áreas da organização, administração e gestão desportiva, nos âmbitos escolar e associativo, a quadros dirigentes e técnicos de ambos os países;
- c)Intercâmbio de formação e experiências no âmbito das áreas científicas afins ou relacionadas com o desporto, tais como medicina desportiva, metodologia do treino, biomecânica, luta antidopagem, administração de instalações desportivas, ordenamento jurídico-institucional do desporto e outras;
- d)Deslocação de representações desportivas, entre ambos os países, para participação em competições desportivas ou estágios de aperfeiçoamento de alta competição de preparação para provas internacionais;
- e)Estímulo à cooperação desportiva escolar, designadamente no âmbito do ensino superior, desde o intercâmbio científico-pedagógico na área das ciências do desporto à troca de representações desportivas.