A concretização das acções previstas neste Acordo será levada a efeito através da intervenção e colaboração dos comités olímpicos, federações desportivas e administrações públicas desportivas de ambos os países.
A concretização das acções previstas neste Acordo será levada a efeito através da intervenção e colaboração dos comités olímpicos, federações desportivas e administrações públicas desportivas de ambos os países.