As empresas designadas pelas Partes Contratantes poderão:
- a)Estabelecer no território da outra Parte Contratante representações destinadas à promoção do transporte aéreo e venda de bilhetes, assim como outras facilidades inerentes à exploração do transporte aéreo;
- b)Estabelecer e manter no território da outra Parte Contratante - em conformidade com as leis e regulamentos dessa outra Parte Contratante relativos à entrada, residência e emprego - pessoal administrativo, comercial, técnico e operacional necessário à exploração do transporte aéreo; e
- c)Proceder no território da outra Parte Contratante à venda de transporte aéreo directamente e, se essa empresa assim o desejar, através dos seus agentes.