As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas na planta de urbanização da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na escala de 1:5000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Defesa Nacional;
- b)Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- c)Ministério da Administração Interna;
- d)Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- e)Estado-Maior do Exército;
- f)Comandante da Região Militar do Norte;
- g)Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Rodrigues Pereira Penedos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 18 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
(ver planta no documento original)