As Partes Contratantes contribuirão para reforçar os seus laços nos domínios de cooperação seguintes:
Intercâmbio cultural, científico, técnico e comercial;
Estudos e realização de projectos de desenvolvimento económico e social;
Assistência relativamente ao enquadramento técnico e execução de projectos de desenvolvimento na luta contra a pobreza;
Criação de empresas mistas industriais e comerciais;
Formação de quadros;
Intercâmbio de missões de estudo e organização de seminários de aperfeiçoamento em benefício das ONG nacionais que actuam na luta contra a pobreza;
Intercâmbio de informação e de documentação;
Participação em feiras nacionais organizadas por cada uma das Partes Contratantes;
Cooperação no domínio das pescas e da investigação marítima;
Cooperação no domínio dos transportes marítimo e aéreo.