A lei aplicável à obrigação alimentar determina nomeadamente:
- 1.Se, em que medida e de quem o credor pode reclamar alimentos;
- 2.A quem é permitido intentar a acção alimentar e quais são os prazos para a propor;
- 3.Os limites da obrigação do devedor, quando a instituição pública que prestou alimentos ao credor pede o reembolso dessa prestação.