A Convenção regula apenas os conflitos de leis em matéria de obrigações alimentares.
As decisões proferidas em aplicação da Convenção não podem apreciar a existência de qualquer das relações referidas no artigo 1.º
A Convenção regula apenas os conflitos de leis em matéria de obrigações alimentares.
As decisões proferidas em aplicação da Convenção não podem apreciar a existência de qualquer das relações referidas no artigo 1.º