As Partes, com o objectivo de fomentar o conhecimento mútuo da história, do património, dos arquivos, das bibliotecas, da literatura, das artes plásticas, da música, do teatro, da dança e da cinematografia e, bem assim, dos outros domínios da actividade artística e cultural, comprometem-se, na medida do possível, a promover:
- a)Intercâmbio de personalidades da vida cultural e artística;
- b)Participação em congressos, conferências, colóquios e outras actividades similares do outro país;
- c)Intercâmbio de exposições;
- d)Intercâmbio de grupos artísticos;
- e)Semanas de cinema.