O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos internos das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos internos das Partes necessários para o efeito.