Estes Estados Membros serão eleitos por três anos, e podem ser reeleitos; contudo, quanto aos onze membros eleitos na primeira sessão da Assembleia da Saúde realizada após a entrada em vigor da emenda à presente constituição que eleva o número de membros do Conselho de trinta para trinta e um, o mandato do membro eleito adicional será, se for necessário, de duração inferior, de forma a facilitar a eleição anual de, pelo menos, um membro de cada organização regional.