O presente Acordo entrará em vigor provisoriamente na data da sua assinatura e definitivamente na data da troca de notas confirmando a sua aprovação, em conformidade com os requisitos constitucionais de ambos os países e manter-se-á vigente até doze meses depois da data em que qualquer Parte Contratante notifique a outra Parte do seu desejo de denunciar o Acordo.
Feito em S. Tomé, aos 17 de Julho de 1978, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe:
Celestino Rocha dos Santos.
Pelo Governo da República de Portugal:
João Alfredo Félix Vieira de Lima.