Os objectivos do Acordo Internacional sobre o Cacau de 1986 (a seguir denominado «o presente Acordo»), tendo em conta as Resoluções n.os 93 (IV) e 124 (V), que a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento adoptou no âmbito do Programa Integrado para os Produtos de Base, são os seguintes:
- a)Promover o desenvolvimento e o reforço da cooperação internacional em todos os sectores da economia mundial do cacau;
- b)Contribuir para a estabilização do mercado mundial do cacau no interesse de todos os membros, procurando, nomeadamente:
- i)Impedir as flutuações excessivas do preço do cacau que prejudicam as perspectivas de crescimento económico acelerado e de desenvolvimento social nos países membros produtores e os interesses a longo prazo tanto dos produtores como dos consumidores;
- ii)Atenuar as graves dificuldades económicas que persistiriam se a adaptação entre a produção e o consumo de cacau não pudesse ser assegurada unicamente pelo jogo das forças de mercado tão rapidamente quanto as circunstâncias o exigem;
- iii)Assegurar um abastecimento suficiente a preços razoáveis, equitativo para os produtores e para os consumidores;
- iv)Facilitar o aumento do consumo e, se necessário, na medida do possível, um ajustamento da produção, de modo a assegurar um equilíbrio a longo prazo entre a oferta e a procura;
- c)Facilitar a expansão do comércio internacional do cacau;
- d)Providenciar um foro adequado para a discussão de todos os assuntos relativos à economia mundial do cacau.