- 1 -O presente Protocolo Adicional entrará em vigor na data em que se concluir a troca de notas pelas quais cada um dos Estados Contratantes comunicar ao outro que se encontram cumpridas as formalidades exigidas para sua vigência pela respectiva ordem jurídica interna.
- 2 -Este Protocolo Adicional terá duração de um ano, automaticamente renovável, podendo ser denunciado por qualquer dos Estados mediante aviso prévio escrito de seis meses.
Feito em Bissau, aos 5 de Março de 1989, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
Aristides Menezes, Secretário de Estado da Cooperação Internacional.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 09/08/1990