Aprova, para adesão, diversas emendas à Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas
É instituída uma Conferência das Partes contratantes para examinar e promover a aplicação da presente Convenção. O Bureau, a que se refere o parágrafo 1 do artigo 8.º convoca sessões ordinárias da Conferência com intervalos de três ou mais anos, a menos que a Conferência decida de outra forma, e sessões extraordinárias quando o respectivo pedido escrito for feito por pelo menos um terço das Partes Contratantes. A Conferência das Partes Contratantes determina, em cada uma destas sessões ordinárias, a data e o local da sua próxima sessão ordinária.
A Conferência das Partes Contratantes adopta um regulamento interno em cada uma das suas sessões.
Parágrafo 5. A Conferência das Partes contratantes estabelece e examina regularmente o regulamento financeiro da presente Convenção. Em cada uma das suas sessões ordinárias, ela adopta o orçamento para o exercício seguinte por uma maioria de dois terços das Partes Contratantes presentes e votantes.
Parágrafo 6. Cada Parte Contratante contribui para este orçamento segundo uma tabela de contribuições adoptada por unanimidade das Partes Contratantes presentes e votantes numa sessão ordinária da Conferência das Partes Contratantes.
O parágrafo 2 é substituído pelo seguinte texto:
Cada uma das Partes Contratantes representadas numa Conferência dispõe de um voto, sendo as recomendações, resoluções e decisões adoptadas por maioria simples das Partes Contratantes presentes e votantes, a não ser que a presente Convenção preveja outras disposições.