Procede à actualização da compensação anual devida à Câmara Municipal de Moura para a exploração da Herdade da Contenda
O artigo 3.º do Decreto de 13 de Abril de 1963, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, da mesma data, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 21/89, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
A compensação anual devida à Câmara Municipal de Moura é de 6500000$00, actualizável anualmente pela aplicação do índice oficial de preços no consumidor, excluída a habitação.
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Assinado em 6 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.