As Partes encorajarão e tornarão possível a cooperação entre instituições educacionais, culturais e científicas de ambos os países. Encorajarão e promoverão também a difusão das suas respectivas línguas e culturas.
As Partes encorajarão e tornarão possível a cooperação entre instituições educacionais, culturais e científicas de ambos os países. Encorajarão e promoverão também a difusão das suas respectivas línguas e culturas.