As Partes deverão apoiar o intercâmbio de professores universitários, de estudantes, de cientistas e de peritos. Atribuirão também, no âmbito das suas possibilidades, bolsas de estudo e de especialização a estudantes e investigadores da outra Parte.
As Partes deverão apoiar o intercâmbio de professores universitários, de estudantes, de cientistas e de peritos. Atribuirão também, no âmbito das suas possibilidades, bolsas de estudo e de especialização a estudantes e investigadores da outra Parte.