Tendo em vista a protecção do património nacional de cada país, ambas as Partes tomarão as medidas apropriadas visando prevenir exportações ilícitas de bens móveis culturais, assim como assegurar o seu regresso ao país de origem em caso de exportação ilegal. As Partes porão em prática as recomendações internacionais sobre a circulação de bens culturais, nomeadamente as provenientes da UNESCO e do Conselho da Europa.