As Partes cooperarão na área da educação e da ciência, organizando visitas de peritos, de investigadores e de especialistas e encorajá-los-ão a participar em conferências internacionais, seminários, simpósios e outros que tenham lugar no outro país.
As Partes cooperarão na área da educação e da ciência, organizando visitas de peritos, de investigadores e de especialistas e encorajá-los-ão a participar em conferências internacionais, seminários, simpósios e outros que tenham lugar no outro país.