As Partes promoverão a cooperação nas áreas da literatura, das bibliotecas nacionais e arquivos nacionais, dos museus, do teatro, da dança, da música, do cinema e do património arquitectónico, de acordo com a legislação vigente em cada país.
As Partes promoverão a cooperação nas áreas da literatura, das bibliotecas nacionais e arquivos nacionais, dos museus, do teatro, da dança, da música, do cinema e do património arquitectónico, de acordo com a legislação vigente em cada país.