As Partes Contratantes autorizarão, de acordo com as suas leis, regulamentos e disposições em vigor, a importação com isenção de direitos aduaneiros, taxas e outros encargos da mesma natureza que não tenham um carácter de pagamento de serviços de:
- a)Amostras de mercadorias e material publicitário necessário à prospecção de encomendas e à publicidade, não destinadas à venda;
- b)Mercadorias em regime de importação temporária, destinadas a feiras e exposições;
- c)Equipamentos e outros produtos, em regime de importação temporária, destinados a ser objecto de experiências, ensaios e pesquisas científicas;
- d)Restantes produtos e mercadorias importados em regime temporário, segundo a legislação de cada Parte Contratante.