As Partes Contratantes deverão encorajar visitas de grupos desportivos entre ambos os países e facilitar, nos termos das leis nacionais e regulamentos em vigor, a sua estada e deslocação nos seus respectivos territórios.
As Partes Contratantes deverão encorajar visitas de grupos desportivos entre ambos os países e facilitar, nos termos das leis nacionais e regulamentos em vigor, a sua estada e deslocação nos seus respectivos territórios.