Cada Parte Contratante fará o possível por dar a conhecer os diferentes aspectos da vida e cultura da outra Parte através da rádio, televisão e imprensa.
As duas Partes deverão trocar, para o efeito, materiais e programas apropriados.
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As duas Partes deverão trocar, para o efeito, materiais e programas apropriados.