Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Barreiro Antigo, no município do Barreiro, e confere o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados em tal área à Câmara Municipal do Barreiro
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Barreiro Antigo, no município do Barreiro, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Compete à Câmara Municipal do Barreiro promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanístico.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
(ver documento original)